Por Adriana Moura*
As compras públicas representam uma
fatia substancial da economia de um país – estima-se que esteja em torno
de 8% a 25% do PIB. No Brasil, elas movimentam, nos diversos níveis de
governo, cerca de 10% do PIB.
Atualmente, considera-se que as compras públicas produzem um impacto ambiental e social muito mais amplo do que se imaginava há vinte anos. Desde mudanças climáticas até condições mais justas de trabalho – tudo pode relacionar-se às decisões de compra. Dado o crescente volume de recursos envolvidos nas aquisições governamentais, o setor público, como consumidor de grande porte, encontra-se em posição privilegiada para criar economias de escala, que alavancam as margens de lucros dos produtores e reduzem seus riscos. Assim, esses gastos devem ser bem planejados e investidos de forma estratégica, como ferramenta para promover políticas públicas pretendidas pela coletividade.
As compras públicas sustentáveis – CPS – são aquelas que incorporam critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios. Ou seja, são consistentes com os princípios abarcados pelo princípio de desenvolvimento sustentável, que considera a equidade intergeracional e tem entre seus principais pilares as dimensões social, ambiental e econômica. A prática ganhou impulso em muitos países após uma série de recomendações internacionais, como a Agenda 21, de 1992, que enfatiza que o desenvolvimento sustentável só pode ser alcançado se as nações reduzirem ou eliminarem padrões insustentáveis de produção e consumo.
Por ser uma abordagem de adesão voluntária, as CSP permitem ao Estado estabelecer políticas e metas ambientais e sociais sem precisar alocar recursos adicionais em seu orçamento, deixando o setor produtivo e o mercado livres para buscar a melhor forma de atender a objetivos propostos pelos governos. Os produtos, serviços e obras de menor impacto ambiental também tendem a reduzir os gastos do governo com políticas de reparação de danos ambientais, devido aos custos evitados. Os produtos sustentáveis também são em geral mais duráveis e consomem menos energia, o que torna a sua manutenção mais econômica ao longo do tempo. O potencial de alavancar melhorias no âmbito social é outro aspecto a ser explorado nas CPS. Por exemplo, podem ser exigidos nos contratos condições de trabalho adequadas para os operários que trabalham em obras ou serviços públicos.
Quanto aos custos, embora alguns produtos sustentáveis possam ser mais caros no início, ao incluir compensações no preço devido às novas tecnologias e materiais empregados, frequentemente não se observa diferença significativa em relação aos produtos tradicionais. Quando estes são produzidos em maior quantidade e economias de escala são alcançadas, o custo tende a cair. Ao se considerar os custos evitados (externalidades negativas como poluição, danos à saúde pública, desperdício de recursos naturais) o custo real dos produtos sustentáveis se torna ainda menor. Em países europeus, mais avançados na prática de CPS, observou-se uma redução média de 1% a 5% nos custos orçamentários com as aquisições sustentáveis.
No Brasil, a CF fundamenta as compras públicas sustentáveis, ao estabelecer, entre os princípios da ordem econômica, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Destaca-se também a alteração introduzida pela Lei no 12.349/2010, que alterou a Lei 8.666/1993, a lei geral de licitações e contratos administrativos, ao introduzir, no art.3º, o conceito de desenvolvimento sustentável: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)”. Esta alteração legitima as CPS nas licitações públicas. Outra iniciativa importante foi a introdução da IN no 1//2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece as CPS no Poder Executivo Federal.
Para um maior avanço das CPS no Brasil, torna-se necessário o diálogo do governo com o setor produtivo para que este participe ativamente no processo de discussão de critérios de sustentabilidade a serem adotados, incentivando o setor na formação de um mercado de produtos “verdes” ou sustentáveis. Para atender às demandas futuras de grandes volumes de compras governamentais, tendo em vista uma economia verde, o setor necessitará de políticas econômicas específicas (como redução de taxas e financiamento para novas tecnologias) para estimular seu desenvolvimento.
Assim, as Compras Públicas Sustentáveis constituem-se em ferramenta com grande potencial para promover políticas ambientais e sociais – principalmente ao se considerar o efeito produzido na economia, o que multiplica investimentos feitos na direção do desenvolvimento sustentável.
Atualmente, considera-se que as compras públicas produzem um impacto ambiental e social muito mais amplo do que se imaginava há vinte anos. Desde mudanças climáticas até condições mais justas de trabalho – tudo pode relacionar-se às decisões de compra. Dado o crescente volume de recursos envolvidos nas aquisições governamentais, o setor público, como consumidor de grande porte, encontra-se em posição privilegiada para criar economias de escala, que alavancam as margens de lucros dos produtores e reduzem seus riscos. Assim, esses gastos devem ser bem planejados e investidos de forma estratégica, como ferramenta para promover políticas públicas pretendidas pela coletividade.
As compras públicas sustentáveis – CPS – são aquelas que incorporam critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios. Ou seja, são consistentes com os princípios abarcados pelo princípio de desenvolvimento sustentável, que considera a equidade intergeracional e tem entre seus principais pilares as dimensões social, ambiental e econômica. A prática ganhou impulso em muitos países após uma série de recomendações internacionais, como a Agenda 21, de 1992, que enfatiza que o desenvolvimento sustentável só pode ser alcançado se as nações reduzirem ou eliminarem padrões insustentáveis de produção e consumo.
Por ser uma abordagem de adesão voluntária, as CSP permitem ao Estado estabelecer políticas e metas ambientais e sociais sem precisar alocar recursos adicionais em seu orçamento, deixando o setor produtivo e o mercado livres para buscar a melhor forma de atender a objetivos propostos pelos governos. Os produtos, serviços e obras de menor impacto ambiental também tendem a reduzir os gastos do governo com políticas de reparação de danos ambientais, devido aos custos evitados. Os produtos sustentáveis também são em geral mais duráveis e consomem menos energia, o que torna a sua manutenção mais econômica ao longo do tempo. O potencial de alavancar melhorias no âmbito social é outro aspecto a ser explorado nas CPS. Por exemplo, podem ser exigidos nos contratos condições de trabalho adequadas para os operários que trabalham em obras ou serviços públicos.
Quanto aos custos, embora alguns produtos sustentáveis possam ser mais caros no início, ao incluir compensações no preço devido às novas tecnologias e materiais empregados, frequentemente não se observa diferença significativa em relação aos produtos tradicionais. Quando estes são produzidos em maior quantidade e economias de escala são alcançadas, o custo tende a cair. Ao se considerar os custos evitados (externalidades negativas como poluição, danos à saúde pública, desperdício de recursos naturais) o custo real dos produtos sustentáveis se torna ainda menor. Em países europeus, mais avançados na prática de CPS, observou-se uma redução média de 1% a 5% nos custos orçamentários com as aquisições sustentáveis.
No Brasil, a CF fundamenta as compras públicas sustentáveis, ao estabelecer, entre os princípios da ordem econômica, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Destaca-se também a alteração introduzida pela Lei no 12.349/2010, que alterou a Lei 8.666/1993, a lei geral de licitações e contratos administrativos, ao introduzir, no art.3º, o conceito de desenvolvimento sustentável: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (...)”. Esta alteração legitima as CPS nas licitações públicas. Outra iniciativa importante foi a introdução da IN no 1//2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece as CPS no Poder Executivo Federal.
Para um maior avanço das CPS no Brasil, torna-se necessário o diálogo do governo com o setor produtivo para que este participe ativamente no processo de discussão de critérios de sustentabilidade a serem adotados, incentivando o setor na formação de um mercado de produtos “verdes” ou sustentáveis. Para atender às demandas futuras de grandes volumes de compras governamentais, tendo em vista uma economia verde, o setor necessitará de políticas econômicas específicas (como redução de taxas e financiamento para novas tecnologias) para estimular seu desenvolvimento.
Assim, as Compras Públicas Sustentáveis constituem-se em ferramenta com grande potencial para promover políticas ambientais e sociais – principalmente ao se considerar o efeito produzido na economia, o que multiplica investimentos feitos na direção do desenvolvimento sustentável.
*Adriana Maria Magalhães de Moura é técnica de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Ipea.